Lei Ordinária Nº 3349
Data: 07/03/2023
Situação: Em vigor
Classificação: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.052, de 19 de agosto de 2020, que “dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3.349 | 15/03/2023 | 186,9 KB | ||
LEI 3.349 - PREFERENCIA FILA FIBROMIALGIA | .docx | 07/03/2023 | 17,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3052 | 19/08/2020 | Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais do Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 4/2023 | 08/02/2023 | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.052, de 19 de agosto de 2020, que “dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso. |