Projeto de Lei Nº 83/2023
Tipo: Legislativo
Data: 24/05/2023
Protocolo: 02144/2023
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Absoluta
Autoria: CARLA PIANESSO
Assunto: Dispõe sobre o dever dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias em relatar casos de flagrante ou de indícios de maus tratos animal, assim como de violência contra crianças, idosos e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - Agentes Comunitários e dos Agentes de Endemias em relatar casos de maus tratos animais ou violencia domésticoka | .docx | 25/05/2023 | 25,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Veto Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 83/2023 | 07/07/2023 | Veto ao Projeto de Lei Nº 83/2023 - Dispõe sobre o dever dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias em relatar casos de flagrante ou de indícios de maus tratos animal, assim como de violência contra crianças, idosos e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha. | |
Lei Ordinária Nº 3412 | 19/07/2023 | Dispõe sobre o dever dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias em relatar casos de flagrante ou de indícios de maus tratos animal, assim como de violência contra crianças, idosos e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha. |