Lei Ordinária Nº 3412
Data: 19/07/2023
Situação: Em vigor
Classificação: Administração de pessoal, Mulher, SEGURANÇA PÚBLICA
Assunto: Dispõe sobre o dever dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias em relatar casos de flagrante ou de indícios de maus tratos animal, assim como de violência contra crianças, idosos e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3.412 | 09/08/2023 | 291,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 83/2023 | 24/05/2023 | Dispõe sobre o dever dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias em relatar casos de flagrante ou de indícios de maus tratos animal, assim como de violência contra crianças, idosos e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha. |