Lei Ordinária Nº 154
Data: 24/09/1990
Situação: Em vigor
Classificação: OBRAS E SERVIÇOS
Assunto: NAS AVENIDAS NATALINO JOÃO BRESCANSIN E AVENIDA TANCREDO NEVES, NOS TRECHOS COMPREENDIDOS ENTRE PERÍMETRAL SUDESTE E RUA AMAZONAS, NAS AVENIDAS BLUMENAU, CURITIBA E PORTO ALEGRE, NO ESPAÇO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA TANCREDO NEVES E BRASIL, FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO AS EDIFICAÇÕES DE MADEIRAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/01/2011 | 269,5 KB | |
Lei Ordinária Nº 154 | 23/05/2019 | 1,2 MB | ||
Arquivo 2 | 17/10/2003 | 5,8 KB | ||
Ato Original | .html | 07/05/2014 | 29,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 149 | 04/06/1990 | Regulamenta as construções nas Avenidas e dá outras providências |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 249 | 07/07/1992 | Citada |