Lei Ordinária Nº 2161
Data: 27/02/2013
Situação: Revogada
Classificação: SAÚDE, LIMPEZA PÚBLICA
Assunto: Dispõe sobre a obrigação de limpeza dos lotes urbanos, com ou sem residência edificada, pelo seu proprietário, a fim de afastar doenças e outros males ocasionados em virtude da sujeira, no âmbito do município de Sorriso.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Ordinária Nº 2161 | 23/05/2019 | 1,6 MB | ||
LO 2161 - 2013 - Compilada | .docx | 16/06/2020 | 14,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 277 | 25/06/2018 | DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE LIMPEZA DOS LOTES URBANOS, COM OU SEM RESIDÊNCIA EDIFICADA, PELO SEU PROPRIETÁRIO, A FIM DE AFASTAR DOENÇAS E OUTROS MALES OCASIONADOS EM VIRTUDE DA SUJEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SORRISO. |