Projeto de Lei Nº 47/2011
Data: 10/06/2011
Processo: 207/2011
Protocolo: 00753/2011
Situação: Aprovado
Autoria: CLOMIR BEDIN
Assunto: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA NO DISTRITO DE CARAVÁGIO.
Observações: CORREIOS, DISTRITO DE CARAVÁGIO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .rtf | 07/05/2014 | 11,9 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITO MUNICIPAL
Destinatário: Protocolo
Envio: 10/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 10/06/2011
Remetente: Moderador Das Sessoes
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 10/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 10/06/2011
Remetente: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Destinatário: Protocolo
Envio: 10/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 10/06/2011
Remetente: Protocolo
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 10/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 10/06/2011
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: Protocolo
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 13/06/2011
Remetente: Protocolo
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 13/06/2011
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Retorno para a mesma sessão
Remetente: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Retorno para ordem do dia
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Retorno para a mesma sessão
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Retorno para ordem do dia
Remetente: ASSESSORIA JURÍDICA
Destinatário: Protocolo
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 13/06/2011
Remetente: Protocolo
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 13/06/2011
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: Secretaria Da Camara
Envio: 14/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Envio da sessão plenária
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 35/2011 ao Projeto de Lei Nº 47/2011 | 01/01/2011 | Autógrafo 35/2011 ao Projeto de Lei 47/2011 | |
Parecer Nº 43/2011 ao Projeto de Lei Nº 47/2011 | 10/06/2011 | APÓS ANÁLISE DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, ESTE RELATOR É FAVORÁVEL A SUA TRAMITAÇÃO EM PLENÁRIO. ACOMPANHA O VOTO DO PRESIDENTE, VEREADOR NILO A. PERIN - CHACRINHA E O MEMBRO PROFESSORA MARISA. | |
Parecer Nº 40/2011 ao Projeto de Lei Nº 47/2011 | 13/06/2011 | ILUSTRADOS MEMBROS DA CJR, COM O PRESENTE PROJETO DE LEI, PRETENDE O PODER EXECUTIVO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA NO DISTRITO DE CARAVÁGIO, SEM INFORMAR O VALOR QUE SE PRETENDE REPASSAR. É O RELATÓRIO. É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O REPASSE DE RECURSOS PRETENDIDO, MEDIANTE CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O PODER PÚBLICO E A ENTIDADE BENEFICIADA. A PRETENSÃO CONTIDA NO PRESENTE PROJETO DE LEI É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, JÁ QUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODE CELEBRAR, COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS E OU ACORDOS, GRACIOSOS OU ONEROSOS AOS COFRES PÚBLICOS, DESDE QUE PARA ISSO RECEBA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PORQUANTO COMPETE EXCLUSIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TAIS ASSUNTOS (ART. 13, INCISO III, DA LOM). OUTROSSIM, HÁ NO PROJETO A INDICAÇÃO PRECISA ACERCA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONTUDO, CONVÉM ALERTAR, QUE O PROJETO NÃO INDICA O VALOR A SER REPASSADO, TAMPOUCO VEIO ACOMPANHADO DA RESPECTIVA MINUTA DE CONVÊNIO, ONDE DEVERÃO SER ESTABELECIDAS AS REGRAS PARA SUA VIGÊNCIA E CUMPRIMENTO, A QUAL NÃO VISLUMBRA EM ANEXO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. OUTROSSIM VEM ACOMPANHADA DE JUSTIFICATIVA PRÉVIA, TAIS REQUISITOS SÃO OBRIGATÓRIOS. A PRESTAÇÃO DE CONTAS TERÁ QUE VIR, IGUALMENTE, DISCIPLINADA NA MINUTA DE CONVÊNIO, ATENDENDO, DESSA FORMA, O PREVISTO NO ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DIANTE DO EXPENDIDO, O PROJETO DE LEI SOB APRECIAÇÃO TEM AMPARO LEGAL PARA SUA EFETIVA TRAMITAÇÃO, DESDE QUE OBSERVADAS AS ADVERTÊNCIAS ACIMA ELENCADAS, CUMPRINDO AOS SENHORES VEREADORES DECIDIREM ACERCA DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM PLENÁRIO. É O PARECER, SOB CENSURA. SORRISO-MT, 12.06.2011. RODRIGO DA MOTTA JARDIM OAB/MT 8.440 |
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Parecer Nº 90/2011 ao Projeto de Lei Nº 47/2011 | 13/06/2011 | APÓS ANÁLISE DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO, ESTE RELATOR É FAVORÁVEL A SUA TRAMITAÇÃO EM PLENÁRIO, ACOMPANHA VOTO DO PRESIDENTE VEREADOR HILTON POLESELLO E DA MEMBRO VEREADORA PROFESSORA MARISA. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Matérias Em Discussão Unica
A favor (9) - GERSON LUIZ FRANCIO - JABURU, ROSEANE MARQUES DE AMORIM, PAULO DA FARMÁCIA, NILO ARTHUR PERIN - CHACRINHA, VANZELLA, LEOCIR JOSÉ FACCIO, Hilton Polesello, FRANCISCO DAS CHAGAS ABRANTES, Professora Marisa
Resultado: Aprovado