Parecer Nº 40/2011 ao Projeto de Lei Nº 47/2011
Data: 13/06/2011
Protocolo: 00782/2011
Situação: Não Especificado
Autoria: ASSESSORIA JURÍDICA
Assunto: ILUSTRADOS MEMBROS DA CJR,
COM O PRESENTE PROJETO DE LEI, PRETENDE O PODER EXECUTIVO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA NO DISTRITO DE CARAVÁGIO, SEM INFORMAR O VALOR QUE SE PRETENDE REPASSAR.
É O RELATÓRIO.
É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O REPASSE DE RECURSOS PRETENDIDO, MEDIANTE CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O PODER PÚBLICO E A ENTIDADE BENEFICIADA.
A PRETENSÃO CONTIDA NO PRESENTE PROJETO DE LEI É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, JÁ QUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODE CELEBRAR, COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS E OU ACORDOS, GRACIOSOS OU ONEROSOS AOS COFRES PÚBLICOS, DESDE QUE PARA ISSO RECEBA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PORQUANTO COMPETE EXCLUSIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TAIS ASSUNTOS (ART. 13, INCISO III, DA LOM).
OUTROSSIM, HÁ NO PROJETO A INDICAÇÃO PRECISA ACERCA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CONTUDO, CONVÉM ALERTAR, QUE O PROJETO NÃO INDICA O VALOR A SER REPASSADO, TAMPOUCO VEIO ACOMPANHADO DA RESPECTIVA MINUTA DE CONVÊNIO, ONDE DEVERÃO SER ESTABELECIDAS AS REGRAS PARA SUA VIGÊNCIA E CUMPRIMENTO, A QUAL NÃO VISLUMBRA EM ANEXO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. OUTROSSIM VEM ACOMPANHADA DE JUSTIFICATIVA PRÉVIA, TAIS REQUISITOS SÃO OBRIGATÓRIOS.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS TERÁ QUE VIR, IGUALMENTE, DISCIPLINADA NA MINUTA DE CONVÊNIO, ATENDENDO, DESSA FORMA, O PREVISTO NO ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DIANTE DO EXPENDIDO, O PROJETO DE LEI SOB APRECIAÇÃO TEM AMPARO LEGAL PARA SUA EFETIVA TRAMITAÇÃO, DESDE QUE OBSERVADAS AS ADVERTÊNCIAS ACIMA ELENCADAS, CUMPRINDO AOS SENHORES VEREADORES DECIDIREM ACERCA DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.
É O PARECER, SOB CENSURA.
SORRISO-MT, 12.06.2011.
RODRIGO DA MOTTA JARDIM
OAB/MT 8.440
Observações: RELATOR:
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .rtf | 07/05/2014 | 5,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 47/2011 | 10/06/2011 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA NO DISTRITO DE CARAVÁGIO. |