Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011
Tipo: Executivo
Data: 09/05/2011
Processo: 160/2011
Protocolo: 00526/2011
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Absoluta
Autoria: CLOMIR BEDIN
Assunto: DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT.
Observações: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2011, em 05/05/2011.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .rtf | 08/11/2017 | 1,8 MB |
Tramitações
Remetente: PREFEITO MUNICIPAL
Destinatário: Protocolo
Envio: 09/05/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 09/05/2011
Remetente: Moderador Das Sessoes
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 11/05/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 11/05/2011
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistencia Social
Envio: 16/05/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Envio da sessão plenária
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Envio: 16/05/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Envio da sessão plenária
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Envio: 16/05/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Envio da sessão plenária
Remetente: LEOCIR JOSÉ FACCIO
Destinatário: Protocolo
Envio: 03/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 03/06/2011
Remetente: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Destinatário: Protocolo
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 13/06/2011
Remetente: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Destinatário: Protocolo
Envio: 13/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: Comissão de Educação, Saúde e Assistencia Social
Destinatário: Protocolo
Envio: 22/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: Protocolo
Envio: 22/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: Protocolo
Envio: 22/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: Comissão de Educação, Saúde e Assistencia Social
Destinatário: Protocolo
Envio: 22/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: Protocolo
Envio: 22/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização
Destinatário: Protocolo
Envio: 22/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 22/06/2011
Remetente: Moderador Das Sessoes
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 27/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 27/06/2011
Remetente: Moderador Das Sessoes
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 27/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 27/06/2011
Remetente: Moderador Das Sessoes
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 27/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 27/06/2011
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: Protocolo
Envio: 27/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Envio da sessão plenária
Remetente: Moderador Das Sessoes
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 30/06/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 30/06/2011
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Destinatário: Protocolo
Envio: 04/07/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 04/07/2011
Remetente: Protocolo
Destinatário: Agenda (Sessão Plenária)
Envio: 04/07/2011 - Prazo: 01/01/0001
Resposta: 04/07/2011
Remetente: Agenda (Sessão Plenária)
Destinatário: Secretaria Da Camara
Envio: 04/07/2011 - Prazo: 01/01/0001
Complemento: Envio da sessão plenária
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 03/06/2011 | MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°013/2011 DO EXECUTIVO. | |
Parecer Nº 29/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 06/06/2011 | ILUSTRADOS MEMBROS DA CJR, POR INTERMÉDIO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, O EXECUTIVO MUNICIPAL OBJETIVA ENCAMINHAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO/MT, PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO, O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT. A PRESENTE PROPOSITURA TEM COMO OBJETIVO A INSTITUIÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT, DESTINANDO-SE A ORGANIZAR OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO. É O RESUMO NECESSÁRIO. CUMPRE AO PODER PÚBLICO ESTABELECER PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO EM OBSERVÂNCIA AS DIRETRIZES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES INSERTAS AO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO OS DO ART. 55 AO 63 COM SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS DA LEI ORGÂNICA DE SORRISO/MT. AO PODER PÚBLICO É CONFERIDA A FACULDADE DE CRIAR, REVER E ALTERAR SEUS ATOS A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE TENHA COMO ESCOPO PRECÍPUO O INTERESSE PÚBLICO. TAL DECISÃO, UNILATERAL, TODAVIA, NÃO PODE AFETAR O DIREITO ALHEIO, TAMPOUCO INFRINGIR A LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL, RAZÃO PELA QUAL, NECESSÁRIO OBSERVAR O IMPACTO FINANCEIRO. EM SE TRATANDO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, TENHA-SE QUE A MESMA VINCULA-SE ÀS IMPERATIVAS ADEQUAÇÕES DE FORMA E DE CONTEÚDO, AS QUAIS NECESSITAM SER OBSERVADAS, SENDO QUE, NA FALTA DE UM DESSES PRESSUPOSTOS NÃO HÁ DE SE CONSIDERAR DETERMINADO INSTRUMENTO LEGAL COMO LEI COMPLEMENTAR. ADEMAIS, CUMPRE-NOS RESSALTAR QUE NO DECORRER DA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PODERÃO SER ELABORADAS E SUGERIDAS NOVAS EMENDAS E SUBEMENDAS COM INTUITO DE MELHORÁ-LO, ACRESCENTANDO NOVA REDAÇÃO ATÉ SUA APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, VIDE CAPÍTULO V, ART. 125/135, COM SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO/MT E OU, QUE SEJA DEVOLVIDA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE O FAÇA, SOB PENA DE REPROVAÇÃO. ASSIM, A PROPOSTA APRESENTADA NÃO MALFERE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU LEGAL, DEVENDO, PODENDO, NO ENTANTO SOFRER EMENDAS COM O FITO DE ACRESCENTAR OU MODIFICAR AS DISPOSIÇÕES DOS TEXTOS LEGAIS. CONTUDO, CUMPRIDAS TAIS OBSERVAÇÕES, CABE AOS SENHORES VEREADORES, EM APRECIANDO A MATÉRIA, DECIDIR ACERCA DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE SUA APROVAÇÃO. O PRESENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR VEM ACOMPANHADO DE JUSTIFICATIVA. SENDO DE PARECER FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO EM PLENÁRIO DO PRESENTE PROJETO, ENCONTRANDO-SE O MESMO EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS. É O PARECER S.M.J. SORRISO-MT, 02.06.2011. RODRIGO DA MOTTA JARDIM OAB/MT 8.440 |
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Parecer Nº 16/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 06/06/2011 | AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, REUNIRAM-SE OS MEMBROS DA COMISSÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PARA ANALISAR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011 DO EXECUTIVO, QUE TEM COMO SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO-MT. APÓS ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº13/2011, ESTE RELATOR É FAVORÁVEL A SUA TRAMITAÇÃO EM PLENÁRIO. ACOMPANHA O VOTO O PRESIDENTE, VEREADOR GERSON L.FRANCIO-JABURU E O MEMBRO, VEREADOR VANZELLA. | |
Parecer Nº 11/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 09/06/2011 | ||
Parecer Nº 32/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 10/06/2011 | ILUSTRADOS MEMBROS DA CJR, PRETENDE-SE, ATRAVÉS DA PRESENTE EMENDA, MODIFICAR O CONTIDO NO PROJETO DE LEI Nº. 015/2011, CUJO CONTEÚDO, TRATA DE MATÉRIA QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO, MT. É O RESUMO NECESSÁRIO. INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE É DA ESSÊNCIA PARLAMENTAR O PODER DE EMENDAR PROJETOS DE LEI. O LEGISLATIVO RECONQUISTOU SEUS PRIVILÉGIOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. IDENTIFICA-SE-LHE O ALCANCE NO PODER DE EMENDAR. É QUE, SALVO EMENDAS QUE AUMENTEM A DESPESA PÚBLICA NOS PROJETOS DE INICIATIVA RESERVADA DO EXECUTIVO E NOS PROJETOS SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL (V. ART. 63, I E II, CF), É ABRANGENTE O EXERCÍCIO DO PODER DE EMENDA. VEJA-SE QUE, ATÉ NA MATÉRIA DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DOS ORÇAMENTOS ANUAIS, LEIS DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO (A TEOR DO ART. 165, I, II E III, CF), SÃO ADMITIDAS EMENDAS (ART. 166, § 3º E § 4º, CF). CHAMAMOS EMENDAS PARLAMENTARES, COMO AS ADITIVAS, SUPRESSIVAS, MODIFICATIVAS, SUBSTITUTIVAS E ATÉ MESMO AS SUBEMENDAS. TRATA-SE, PORTANTO, A EMENDA, DE UM DIREITO DE INICIATIVA SECUNDÁRIO, JÁ QUE SEMPRE SERÃO MANEJADAS EM FUNÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO CONCRETA (PROJETO DE LEI). PARA MELHOR DEFINIR O CONCEITO, A FINALIDADE E O ALCANCE DAS EMENDAS, PEÇO LICENÇA PARA CITAR JOSÉ NILO DE CASTRO, MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA UFMG, DOUTOR EM DIREITO ADMINISTRATIVO PELA UNIVERSITÉ DE DROIT, D'ÉCONOMIE ET DE SCIENCES SOCIALES DE PARIS, QUE DIZ: "O OBJETO DAS EMENDAS HÁ QUE REFERIR-SE EXCLUSIVAMENTE AOS INTERESSES CONTIDOS NO PROJETO DE LEI. NÃO SE ADMITE EMENDA, QUE VÁ DISCIPLINAR JURIDICAMENTE, INTERVINDO NA VONTADE LEGISLATIVA DE OUTREM, NO PROJETO, MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DA PROPOSIÇÃO. INDO ALÉM DESSES LIMITES, NÃO SE TRATARIA MAIS DE ORDENAR, POR EMENDAS, O PROJETO, MAS DE DISCIPLINA JURÍDICA AFETA A PROJETO AUTÔNOMO. E ACRESCENTA O ILUSTRE PROFESSOR: "É MODIFICATIVA A EMENDA QUE SE ATRELA APENAS À REDAÇÃO DO PROJETO OU DA PROPOSIÇÃO DE LEI, SEM ALTERAR, TODAVIA, A SUA SUBSTÂNCIA, O SEU CONTEÚDO, A ORDENAÇÃO JURÍDICA QUE SE PRETENDEU CONVERTER EM LEI. ALCANÇA O ASPECTO FORMAL DO PROJETO, SEM FERIR-LHE O CONTEÚDO." (IN DIREITO MUNICIPAL POSITIVO, 2A EDIÇÃO, EDITORA DEL REY - 1992, PÁG. 102). (DESTACAMOS E SUBLINHAMOS). POR ISSO É QUE, COMO ACENTUA MARY GODOY NA SUA OBRA TÉCNICA CONSTITUINTE E TÉCNICA LEGISLATIVA, PÁG. 171: "DESTACA-SE O CARÁTER DE IDENTIDADE DA MATÉRIA, POIS NÃO SE ADMITE O PROCESSAMENTO DE UMA EMENDA DE FINALIDADES DIVERSAS DAS CONTIDAS NO TEXTO QUE SE VAI MODIFICAR. DEVEM AINDA, AS EMENDAS, SEREM ACOMPANHADAS DE JUSTIFICAÇÃO, COMO OS PROJETOS, PARA ELUCIDAÇÃO DA VONTADE LEGISLATIVA". E MAIS ADIANTE, ADVERTE A INSIGNE JURISTA: "A JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA, DEVE-SE ATER NA COMPROVAÇÃO DE SUA MELHOR CONCEITUAÇÃO DA MATÉRIA OU DA MAIS PRECISA APRESENTAÇÃO FORMAL EM RELAÇÃO AO CONTIDO NO PROJETO. NÃO SE CONTENDO, POIS, NESSES LIMITES A EMENDA, NÃO SE TRATA DE EMENDA E SIM DE INICIATIVA LEGISLATIVA. (OP. CIT., P. 174). NO CASO EM CONCRETO, CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 125 USQUE 135, DO REGIMENTO INTERNO, A PRESENTE EMENDA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DIANTE DO EXPOSTO, CABERÁ AOS SENHORES (AS) VEREADORES (AS) DECIDIREM ACERCA DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA SUA APROVAÇÃO EM PLENÁRIO. É O PARECER. SORRISO, MT, 09.06.2011. SILAS DO NASCIMENTO FILHO OAB/MT 4.398-B |
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Parecer Nº 45/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 13/06/2011 | APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS EM ANEXO, VERIFICAMOS QUE O IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE À FOLHA, ESTÁ DENTRO DO PERMITIDO POR LEI. ESTE RELATOR É FAVORÁVEL A SUA TRAMITAÇÃO EM PLENÁRIO. ACOMPANHA O VOTO DO PRESIDENTE, VEREADOR NILO A. PERIN - CHACRINHA E O MEMBRO PROFESSORA MARISA. |
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Parecer Nº 51/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 22/06/2011 | ||
Parecer Nº 23/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 22/06/2011 | ||
Parecer Nº 99/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 22/06/2011 | ||
Parecer Nº 98/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 22/06/2011 | ||
Parecer Nº 107/2011 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 04/07/2011 | ||
Lei Complementar Nº 134 | 28/07/2011 | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Projetos Em Primeiro Turno
A favor (12) - JOÃO ROBERTO DA SILVA MATOS, PAULO DA FARMÁCIA, VANZELLA, Professora Marisa, LEOCIR JOSÉ FACCIO, MARCELO LINCOLN ALVES SILVA, JOÃO ROBERTO DA SILVA MATOS, PAULO DA FARMÁCIA, VANZELLA, Professora Marisa, LEOCIR JOSÉ FACCIO, MARCELO LINCOLN ALVES SILVA
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: Projetos Em Primeiro Turno
A favor (12) - JOÃO ROBERTO DA SILVA MATOS, PAULO DA FARMÁCIA, VANZELLA, Professora Marisa, LEOCIR JOSÉ FACCIO, MARCELO LINCOLN ALVES SILVA, JOÃO ROBERTO DA SILVA MATOS, PAULO DA FARMÁCIA, VANZELLA, Professora Marisa, LEOCIR JOSÉ FACCIO, MARCELO LINCOLN ALVES SILVA
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: Projetos Em Segundo Turno
A favor (8) - MARCELO LINCOLN ALVES SILVA, JOÃO ROBERTO DA SILVA MATOS, ELIAS MACIEL, Jane Delalibera, PAULO DA FARMÁCIA, VANZELLA, Professora Marisa, LEOCIR JOSÉ FACCIO
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: Projetos Em Terceiro Turno
A favor (8) - MARCELO LINCOLN ALVES SILVA, JOÃO ROBERTO DA SILVA MATOS, Marilda Salete Savi, ELIAS MACIEL, Jane Delalibera, PAULO DA FARMÁCIA, VANZELLA, LEOCIR JOSÉ FACCIO
Resultado: Aprovado