Lei Ordinária Nº 2459
Data: 15/04/2015
Situação: Em vigor
Assunto: Dispõe sobre o tratamento diferenciado a Microempreendedores Individuais (MEI) em relação à cobrança das taxas para o registro no Serviço de Inspeção Municipal de Sorriso, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2459 - ISENÇÃO TAXAS MEI | .docx | 30/10/2019 | 15,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2403 | 15/10/2014 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir tratamento diferenciado a Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empreendimentos da Agricultura Familiar em relação à cobrança por serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA – no licenciamento ambiental de empreendimentos e Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) no âmbito do município de Sorriso, e dá outras providências. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 25/2015 | 12/03/2015 | Dispõe sobre o tratamento diferenciado a Microempreendedores Individuais (MEI) em relação à cobrança das taxas para o registro no Serviço de Inspeção Municipal de Sorriso, e dá outras providências. |