Lei Ordinária Nº 2501
Data: 15/07/2015
Situação: Em vigor
Assunto: Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2501 - COTAS IDOSOS UNIDADES RESIDENCIAIS-PROJETOS HABITACIONAIS | .docx | 17/07/2015 | 17,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 79/2015 | 30/06/2015 | Autoriza a reserva de, no mínimo, 10% das unidades residenciais construídas em projetos habitacionais, subsidiados com recursos públicos e que tenham a participação do Poder Executivo Municipal de Sorriso, aos idosos comprovadamente carentes. |