Projeto de Lei Nº 64/2016
Tipo: Legislativo
Data: 30/06/2016
Protocolo: 01657/2016
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: Dirceu Zanatta, Professor Gerson, Luis Fabio Marchioro, Marlon Zanella
Assunto: Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI Nº.docx hidrometros da água | .docx | 11/07/2016 | 17,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 120/2016 ao Projeto de Lei Nº 64/2016 | 11/07/2016 | TORNA OBRIGATÓRIO QUE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SORRISO - MT LIMITE A DATA DE LEITURA DO HIDRÔMETRO DE ÁGUA PARA O PERÍODO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. | |
Parecer Nº 48/2016 ao Projeto de Lei Nº 64/2016 | 11/07/2016 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 64/2016 - Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias. | |
Autógrafo Nº 50/2016 ao Projeto de Lei Nº 64/2016 | 12/07/2016 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/2016 - Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias. | |
Lei Ordinária Nº 2638 | 13/07/2016 | Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias, e dá outras providências. |