Lei Ordinária Nº 2638
Data: 13/07/2016
Situação: Em vigor
Assunto: Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2638 - LEITURA DO HIDRÔMETRO - ÁGUAS DE SORRISO | .docx | 14/07/2016 | 13,9 KB | |
Lei Ordinária Nº 2638 | 23/05/2019 | 2 MB | ||
Lei 2638-2016 | 04/04/2019 | 586,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 64/2016 | 30/06/2016 | Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias. |