Brasão

Câmara Municipal de Sorriso

Sino.Siave 8

Data: 13/07/2016

Situação: Em vigor

Assunto: Torna obrigatório que a Concessionária de Serviços de Água do Município de Sorriso – MT limite a data de leitura do hidrômetro de água para o período máximo de 30 (trinta) dias, e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LEI 2638 - LEITURA DO HIDRÔMETRO - ÁGUAS DE SORRISO .docx 14/07/2016 13,9 KB
Lei Ordinária Nº 2638 .pdf 23/05/2019 2 MB
Lei 2638-2016 .pdf 04/04/2019 586,2 KB

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