Lei Ordinária Nº 2769
Data: 21/09/2017
Situação: Em vigor
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO, TAXAS E TRIBUTOS
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre o sistema de compensação de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos e vincendos por meio de compensação de valores apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda com colaboração técnica da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Sorriso, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2.769 - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA | .docx | 27/09/2017 | 19 KB | |
Lei Ordinária Nº 2769 | 23/05/2019 | 5,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 120/2017 | 14/09/2017 | DISPÕE sobre o sistema de compensação de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos e vincendos por meio de compensação de valores apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda com colaboração técnica da Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Sorriso, e dá outras providências. |