Resposta Nº 3 ao Requerimento Nº 152/2018
Data: 23/07/2018
Protocolo: 02310/2018
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 152/2018 - Requerem as seguintes informações:
a) Desde quando o Poder Executivo Municipal e o Controle Interno da Prefeitura Municipal estão de posse de informações que a Prefeitura havia chegado no limite prudencial com gasto em folha de pagamento?
b) Segundo apresentação de prestação de contas do Poder Executivo Municipal relativas ao 1º quadrimestre/2018, bem como relatório do Controlador Interno da Prefeitura Municipal, o gasto em pessoal da prefeitura está no limite prudencial. Tendo em vista a referida constatação do Poder Executivo e o que determina a Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, há medidas imediatas e efetivas a serem tomadas para a diminuição do gasto em folha. A LRF, em seu artigo 22 determina vedações após constatação de chegada ao limite prudencial. Requeremos, portanto, a exposição das medidas efetivas adotadas pela administração para atender as vedações da LRF definidas no artigo 22, item a item, explicitando desde quando foram adotadas as referidas medidas.
c) Relatório de informações, mês a mês, conforme tabela abaixo, desde janeiro de 2017 até o mês atual, de dados informativos sobre o quadro de servidores públicos municipais e respectivo gasto em folha de pagamento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Of. Gapre 245-2018 | 23/07/2018 | 10,8 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 152/2018 | 24/05/2018 | Requerem as seguintes informações: a) Desde quando o Poder Executivo Municipal e o Controle Interno da Prefeitura Municipal estão de posse de informações que a Prefeitura havia chegado no limite prudencial com gasto em folha de pagamento? b) Segundo apresentação de prestação de contas do Poder Executivo Municipal relativas ao 1º quadrimestre/2018, bem como relatório do Controlador Interno da Prefeitura Municipal, o gasto em pessoal da prefeitura está no limite prudencial. Tendo em vista a referida constatação do Poder Executivo e o que determina a Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, há medidas imediatas e efetivas a serem tomadas para a diminuição do gasto em folha. A LRF, em seu artigo 22 determina vedações após constatação de chegada ao limite prudencial. Requeremos, portanto, a exposição das medidas efetivas adotadas pela administração para atender as vedações da LRF definidas no artigo 22, item a item, explicitando desde quando foram adotadas as referidas medidas. c) Relatório de informações, mês a mês, conforme tabela abaixo, desde janeiro de 2017 até o mês atual, de dados informativos sobre o quadro de servidores públicos municipais e respectivo gasto em folha de pagamento. |