Lei Ordinária Nº 2888
Data: 09/10/2018
Situação: Em vigor
Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL, IDOSOS E DEFICIENTES
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 29 de abril de 2009, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e órgãos públicos municipais instalados no município de Sorriso, disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Novo Modelo | .docx | 19/10/2018 | 12,8 KB | |
2888 | 02/05/2019 | 606 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1810 | 29/04/2009 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SORRISO, DISPONIBILIZAREM CADEIRA DE RODAS PARA LOCOMOÇÃO DE IDOSOS E USUÁRIOS COM MOBILIDADE REDUZIDA. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 94/2018 | 25/09/2018 | Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 29 de abril de 2009, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e órgãos públicos municipais instalados no município de Sorriso, disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. |