Brasão

Câmara Municipal de Sorriso

Sino.Siave 8

Data: 09/10/2018

Situação: Em vigor

Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL, IDOSOS E DEFICIENTES

Autoria: Ari Lafin

Assunto: Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 29 de abril de 2009, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e órgãos públicos municipais instalados no município de Sorriso, disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.


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2888 .pdf 02/05/2019 606 KB

Altera

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Lei Ordinária Nº 1810 29/04/2009 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SORRISO, DISPONIBILIZAREM CADEIRA DE RODAS PARA LOCOMOÇÃO DE IDOSOS E USUÁRIOS COM MOBILIDADE REDUZIDA.

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Projeto de Lei Nº 94/2018 25/09/2018 Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.810, de 29 de abril de 2009, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e órgãos públicos municipais instalados no município de Sorriso, disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

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