Lei Ordinária Nº 2895
Data: 09/11/2018
Situação: Em vigor
Classificação: Mulher, Violência, ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às vítimas de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Sorriso, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 2.895 - MORADIA MULHERES VIT VIOLÊNCIA | .docx | 27/11/2018 | 13,9 KB | |
2895 | 03/05/2019 | 1,2 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3395 | 28/06/2023 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 101/2018 | 09/10/2018 | Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às vítimas de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Sorriso, e dá outras providências |