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Câmara Municipal de Sorriso

Sino.Siave 8

Data: 09/11/2018

Situação: Em vigor

Classificação: Mulher, Violência, ASSISTÊNCIA SOCIAL

Autoria: Ari Lafin

Assunto: Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às vítimas de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Sorriso, e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 2.895 - MORADIA MULHERES VIT VIOLÊNCIA .docx 27/11/2018 13,9 KB
2895 .pdf 03/05/2019 1,2 MB

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Lei Ordinária Nº 3395 28/06/2023

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Projeto de Lei Nº 101/2018 09/10/2018 Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às vítimas de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, construídas ou via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Sorriso, e dá outras providências

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