Lei Ordinária Nº 2896
Data: 26/11/2018
Situação: Em vigor
Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL, IDOSOS E DEFICIENTES
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dá prioridade de atendimento as pessoas acompanhantes imprescindíveis na consecução das atividades cotidianas de pessoas portadores de limitações físicas/mentais ou doença grave ou em condição de prioridade e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Novo Modelo | .docx | 06/12/2018 | 16,3 KB | |
2896 | 03/05/2019 | 1,4 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 105/2018 | 29/10/2018 | Dá prioridade de atendimento as pessoas acompanhantes imprescindíveis na consecução das atividades cotidianas de pessoas portadores de limitações físicas/mentais ou doença grave ou em condição de prioridade e dá outras providências. |