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Câmara Municipal de Sorriso

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 14/02/2019

Protocolo: 00261/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Damiani

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.


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PROJETO DE LEI CARRINHOS DEFICIENTES SUPERMERCADOS .docx 05/04/2019 23,5 KB

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Lei Ordinária Nº 2934 03/04/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.
Veto Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 14/2019 05/04/2019 Veto Parcial ao Autógrafo de Lei Nº 13/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.

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