Projeto de Lei Nº 14/2019
Tipo: Legislativo
Data: 14/02/2019
Protocolo: 00261/2019
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: Damiani
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI CARRINHOS DEFICIENTES SUPERMERCADOS | .docx | 05/04/2019 | 23,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2934 | 03/04/2019 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência. | |
Veto Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 14/2019 | 05/04/2019 | Veto Parcial ao Autógrafo de Lei Nº 13/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência. |