Lei Ordinária Nº 2934
Data: 03/04/2019
Situação: Em vigor
Classificação: DEFESA DO CONSUMIDOR
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 2934-2019 | 29/04/2019 | 685,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 14/2019 | 14/02/2019 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência. |