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Câmara Municipal de Sorriso

Sino.Siave 8

Data: 03/04/2019

Situação: Em vigor

Classificação: DEFESA DO CONSUMIDOR

Autoria: Ari Lafin

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 2934-2019 .pdf 29/04/2019 685,3 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 14/2019 14/02/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.

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