Lei Complementar Nº 311
Data: 11/05/2020
Situação: Em vigor
Classificação: Administração Municipal
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como prevê a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública em conformidade ao disposto no artigo 220 “caput” do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei Federal nº 13.105/2015), e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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311 | 02/06/2020 | 234 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2/2020 | 18/03/2020 | Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como prevê a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública em conformidade ao disposto no artigo 220 “caput” do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei Federal nº 13.105/2015), e dá outras providências. |