Lei Ordinária Nº 3048
Data: 30/07/2020
Situação: Em vigor
Classificação: Administração de pessoal, SAÚDE
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Institui o Abono COVID-19 aos servidores da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus, estabelece os valores da hora plantão dos cargos de médicos previstos na Lei Complementar 138 de 26 de agosto de 2011 no âmbito do município de Sorriso, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3048 | 04/08/2020 | 2,1 MB | ||
LO 3048 - 2020 - Compilada | .docx | 22/10/2020 | 19,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3054 | 19/08/2020 | Institui o Abono COVID-19 aos servidores da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus, estabelece os valores da hora plantão dos cargos de médicos previstos na Lei Complementar 138 de 26 de agosto de 2011 no âmbito do município de Sorriso, e dá outras providências. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 45/2020 | 29/07/2020 | Institui o Abono COVID-19 aos servidores da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus, estabelece os valores da hora plantão dos cargos de médicos previstos na Lei Complementar 138 de 26 de agosto de 2011 no âmbito do município de Sorriso, e dá outras providências. |