Lei Ordinária Nº 3169
Data: 04/11/2021
Situação: Em vigor
Classificação: Mulher
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comercias no município de Sorriso a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3169 | 23/11/2021 | 545,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 97/2021 | 21/09/2021 | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comercias no município de Sorriso a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. |