Lei Ordinária Nº 3209
Data: 03/02/2022
Situação: Em vigor
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: Ari Lafin
Assunto: Dispõe sobre o não reajuste da Planta de Valores Genéricos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, disposto no parágrafo único, artigo 19 da Lei nº 2284, de 18 de dezembro e 2013, para o exercício de 2022.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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3209 | 15/02/2022 | 230,9 KB | ||
LEI 3.209 - CONGELAMENTO IPTU 2022 | .docx | 03/02/2022 | 15,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2284 | 18/12/2013 | IPTU |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1/2022 | 20/01/2022 | Dispõe sobre o não reajuste da Planta de Valores Genéricos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, disposto no parágrafo único, artigo 19 da Lei nº 2284, de 18 de dezembro de 2013, para o exercício de 2022. |