Ementa:DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Chefe do poder Executivo a acrescentar vagas ao Anexo I da Lei Complementar nº 134/2011, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescentar 03 (três) vagas ao cargo de Engenheiro Civil e 01 (uma) vaga ao cargo de Jornalista, constante do anexo I da Lei Complementar 134/2011 e suas alterações posteriores passam a vigorar na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2013.
DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária da Administração