Lei Complementar n° 184/2013 de 17 de Setembro de 2013
(Diário Oficial 17/09/2013)

Ver Texto Compilado
Ver Texto Original

ATOS RELACIONADOS:
  Lei Complementar n° 134/2011


Autoriza o Chefe do poder Executivo a acrescentar vagas ao Anexo I da Lei Complementar nº 134/2011, e dá outras providências.

      Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescentar 03 (três) vagas ao cargo de Engenheiro Civil e 01 (uma) vaga ao cargo de Jornalista, constante do anexo I da Lei Complementar 134/2011 e suas alterações posteriores passam a vigorar na forma do anexo I da presente Lei.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2013.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
MARILENE FELICITÁ SAVI
Secretária da Administração
ANEXO I




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 17/09/2013