Lei Complementar n° 183/2013 de 27 de Agosto de 2013
(Diário Oficial 27/08/2013)

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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  Lei Complementar n° 133/2011


Altera os artigos 27 e 45 da Lei Complementar nº 133/2011, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

      Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º   Ficam alterados os artigos 27 e 45 da Lei Complementar nº 133/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 27  Secretaria Municipal de Governo contará com a seguinte unidade interna, de nível gerencial:

       a Departamento de Cerimonial;

       b Escola de Governo;

       c Casa dos Conselhos;

       d Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP;

       e Comissão de Defesa Civil -  COMDEC;

       f Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito  - SMGT

            Art. 45   A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

       a Departamento de Obras Públicas;

       b Departamento de Iluminação Pública;

       c Departamento de Limpeza Pública;

       d Departamento de Pavimentação;

       e Departamento de Praças e Jardins.

      Art. 2º   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


       Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2013.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
MARILENE FELICITÁ SAVI
Secretária da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 27/08/2013