Lei Complementar n° 178/2013 de 29 de Julho de 2013
(Diário Oficial 29/07/2013)

Ver Texto Consolidado
Ver Texto Original

ATOS RELACIONADOS:
  Lei Complementar n° 108/2009
  Lei Complementar n° 160/2012


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DE SORRISO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a alínea "d" do inciso II, do art. 29 da Lei Complementar n° 108/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 29  ....................

       II .............

       d Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo) com armazenamento entre 520 KG (quinhentos e vinte quilos) e 1.560 Kg (mil e quinhentos e sessenta quilos) de GLP.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 160/2012.


      Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2013.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
MARILENE FELICITÁ SAVI
Secretária da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 29/07/2013