Lei Complementar n° 177/2013 de 29 de Julho de 2013
(Diário Oficial 29/07/2013)

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ATOS RELACIONADOS:
  Lei Complementar n° 153/2012


Altera o Anexo 4 da Lei Complementar 153/2012, e dá outras providências.

      Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 4 - Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano – Cidade de Sorriso, da Lei Complementar nº 153/2012 de acordo com a Tabela em anexo, parte integrante desta Lei, e as seguintes descrições:


       aa área mínima dos lotes em ZH2 de 300,00m² para 360,00m²


       b  testada mínima de ZH3 de 10,00m para 12,00m

       cárea mínima dos lotes em ZH3 de 250,00m² para 300,00m²


       d o texto da  legenda no item (7) –“ com área instalada (Al) de até 300,00m²

       e o texto da legenda no item (7), liberando toda Perimetral Sudeste e não somente o trecho dela.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


      Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de julho de 2013.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
MARILENE FELICITÁ SAVI
Secretária da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 29/07/2013