Lei Complementar n° 176/2013 de 29 de Julho de 2013
(Diário Oficial 29/07/2013)

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ATOS RELACIONADOS:
  Lei Complementar n° 108/2009


Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 108/2009 – Zoneamento Uso e Ocupação do Solo da Cidade de Sorriso, e dá outras providências.

      Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 108/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 44  .........................

      § 2º Para fins de parcelamento do solo, nos terrenos de esquina, a testada mínima estabelecida para o lote, deverá ser acrescida do recuo residencial obrigatório, previsto para zona ou setor, onde o terreno se localiza. Quando esta dimensão de testada ultrapassar 15,00m poderá ser adotada a dimensão igual ou maior que 15,00m.

Art. 2°  Fica alterado o anexo I, constante do artigo 81 da Lei Complementar n° 108/2009 de 05 de novembro de 2009.

Art. 3º  A alteração referida no artigo anterior consta do mapa em anexo, parte integrante da presente Lei complementar.


Art. 4º  Fica revogada a Lei Complementar nº 161/2012.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


      Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de Julho de 2013.,


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
MARILENE FELICITÁ SAVI
Secretária da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 29/07/2013