Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 108/2009 Zoneamento Uso e Ocupação do Solo da Cidade de Sorriso, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
§ 2º Para fins de parcelamento do solo, nos terrenos de esquina, a testada mínima estabelecida para o lote, deverá ser acrescida do recuo residencial obrigatório, previsto para zona ou setor, onde o terreno se localiza. Quando esta dimensão de testada ultrapassar 15,00m poderá ser adotada a dimensão igual ou maior que 15,00m.