Lei Complementar n° 159/2012 de 28 de Setembro de 2012
(Diário Oficial 28/09/2012)

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083 DE 04 DE JULHO DE 2008 - ZONEAMENTO DO LOTEAMENTO CIDADE GASPAR DO NORTE, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PRIMAVERA DA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º - Fica alterada a legenda do Anexo I, conforme definido no Inciso I do Artigo 5º da Lei Complementar n° 083/2008 de 04 de julho de 2008, passando de ZI2 para ZI1.

 

Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior consta do mapa em anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anexo disponível na Secretaria de Serviços Legislativos da Câmara Municipal de Sorriso – MT. Solicitar através do e-mail secretaria@camarasorriso.mt.gov.br


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2012.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 28/09/2012