Lei Complementar n° 156/2012 de 30 de Agosto de 2012
(Diário Oficial 30/08/2012)
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 - ZONEAMENTO USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DE SORRISO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o anexo I, referido no artigo 81 da Lei Complementar n° 108/2009 de 05 de Novembro de 2009.
Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior consta do mapa em anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 143/2011.
Anexo disponível na Secretaria de Serviços Legislativos da Câmara Municipal de Sorriso – MT. Solicitar através do e-mail secretaria@camarasorriso.mt.gov.br
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE AGOSTO DE 2012.
CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/08/2012