Lei Complementar n° 158/2012 de 19 de Setembro de 2012
(Diário Oficial 19/09/2012)

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"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISO IV E ALÍNEA "d" NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2006 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 042/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        “Art. 2º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, o proprietário, detentor de domínio útil ou possuidor a qualquer título, de única unidade imobiliária, com área igual ou inferior a 900m² (novecentos metros quadrados) e desde que resida no mesmo imóvel que se enquadre nas seguintes condições:

                        I – (...);

                        II – (...);

                        III – (...);

                        IV - Portador de doença grave, devidamente comprovada por Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município.

                        Parágrafo Único - Para os efeitos do caput deste artigo, entende-se por:

                        a) (...);

                        b) (...);

                        c) (...);

                        d) Doença grave: Tuberculose Ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e Fibrose cística (mucoviscidose)”.

                        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Fica revogada a legislação em contrário, vigente até a entrada em vigor desta Lei.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/09/2012