Lei Complementar n° 154/2012 de 22 de Agosto de 2012
(Diário Oficial 22/08/2012)
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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 047 DE 21 DE JUNHO DE 2006, NO QUE TANGE A DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar n.º 047 de 21 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano da Cidade de Sorriso, com área de 9.190,9879 ha e Perímetro de 58.323,96m, pelo caminhamento descrito no “Memorial Descritivo do Perímetro Urbano” que se segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2 , de coordenadas N 8.621.966,578 m e E 643.917,489 m , deste, segue com azimute de 118°31'36" e distância de 1.600,74 m , até o vértice 1 , de coordenadas N 8.621.202,120 m e E 645.323,888 m , deste, segue com azimute de 208°32'05" e distância de 7.173,37 m , até o vértice 22 , de coordenadas N 8.614.900,122 m e E 641.897,225 m , deste, segue com azimute de 189°49'30" e distância de 994,73 m , até o vértice 21 , de coordenadas N 8.613.919,981 m e E 641.727,487 m , deste, segue com azimute de 159°03'58" e distância de 860,84 m , até o vértice 20 , de coordenadas N 8.613.115,960 m e E 642.035,057 m , deste, segue com azimute de 211°18'38" e distância de 3.068,53 m , até o vértice 19 , de coordenadas N 8.610.494,319 m e E 640.440,421 m , deste, segue com azimute de 121°18'38" e distância de 2.111,97 m , até o vértice 18 , de coordenadas N 8.609.396,782 m e E 642.244,813 m , deste, segue com azimute de 211°40'58" e distância de 2.507,95 m , até o vértice 23 , de coordenadas N 8.607.262,595 m e E 640.927,596 m , deste, segue com azimute de 310°04'52" e distância de 1.176,32 m , até o vértice 17 , de coordenadas N 8.608.019,995 m e E 640.027,556 m , deste, segue com azimute de 308°54'09" e distância de 1.316,87 m , até o vértice 16 , de coordenadas N 8.608.846,988 m e E 639.002,747 m , deste, segue com azimute de 218°35'02" e distância de 4.821,18 m , até o vértice 15 , de coordenadas N 8.605.078,297 m e E 635.995,962 m , deste, segue com azimute de 312°33'27" e distância de 1.143,51 m , até o vértice 14 , de coordenadas N 8.605.851,689 m e E 635.153,653 m , deste, segue com azimute de 41°01'58" e distância de 1.213,06 m , até o vértice 13 , de coordenadas N 8.606.766,742 m e E 635.950,018 m , deste, segue com azimute de 309°36'31" e distância de 2.804,52 m , até o vértice 12 , de coordenadas N 8.608.554,733 m e E 633.789,369 m , deste, segue com azimute de 39°57'51" e distância de 3.659,93 m , até o vértice 11 , de coordenadas N 8.611.359,875 m e E 636.140,175 m , deste, segue com azimute de 300°45'36" e distância de 3.400,03 m , até o vértice 10 , de coordenadas N 8.613.098,795 m e E 633.218,474 m , deste, segue com azimute de 32°01'44" e distância de 5.102,37 m , até o vértice 9 , de coordenadas N 8.617.424,495 m e E 635.924,493 m , deste, segue com azimute de 121°15'45" e distância de 856,07 m , até o vértice 8 , de coordenadas N 8.616.980,228 m e E 636.656,259 m , deste, segue com azimute de 31°41'44" e distância de 1.883,08 m , até o vértice 7 , de coordenadas N 8.618.582,451 m e E 637.645,642 m , deste, segue com azimute de 339°37'15" e distância de 308,09 m , até o vértice 6 , de coordenadas N 8.618.871,255 m e E 637.538,355 m , deste, segue com azimute de 280°36'18" e distância de 922,21 m , até o vértice 5 , de coordenadas N 8.619.040,979 m e E 636.631,894 m , deste, segue com azimute de 58°47'18" e distância de 4.115,02 m , até o vértice 4 , de coordenadas N 8.621.173,396 m e E 640.151,299 m , deste, segue com azimute de 146°28'33" e distância de 3.259,88 m , até o vértice 3 , de coordenadas N 8.618.455,785 m e E 641.951,695 m , deste, segue com azimute de 29°14'45" e distância de 4.023,68 m , até o vértice 2 , de coordenadas N 8.621.966,578 m e E 643.917,489 m , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr , tendo como o Datum o SAD 69 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º - O Mapa do Perímetro Urbano de Sorriso anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE AGOSTO DE 2012.
CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/08/2012