Lei Complementar n° 154/2012 de 22 de Agosto de 2012
(Diário Oficial 22/08/2012)

Ver Texto Compilado
Ver Texto Original



ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 047 DE 21 DE JUNHO DE 2006, NO QUE TANGE A DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar n.º 047 de 21 de junho de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica definido o Perímetro Urbano da Cidade de Sorriso, com área de 9.190,9879 ha e Perímetro de 58.323,96m, pelo caminhamento descrito no “Memorial Descritivo do Perímetro Urbano” que se segue:

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 8.621.966,578 m e E 643.917,489 m, deste, segue com azimute de 118°31'36" e distância de 1.600,74 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.621.202,120 m e E 645.323,888 m, deste, segue com  azimute de 208°32'05" e distância de 7.173,37 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.614.900,122 m e E 641.897,225 m, deste, segue com  azimute de 189°49'30" e distância de 994,73 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.613.919,981 m e E 641.727,487 m, deste, segue com  azimute de 159°03'58" e distância de 860,84 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.613.115,960 m e E 642.035,057 m, deste, segue com  azimute de 211°18'38" e distância de 3.068,53 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.610.494,319 m e E 640.440,421 m, deste, segue com azimute de 121°18'38" e distância de 2.111,97 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.609.396,782 m e E 642.244,813 m, deste, segue com azimute de 211°40'58" e distância de 2.507,95 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.607.262,595 m e E 640.927,596 m, deste, segue com  azimute de 310°04'52" e distância de 1.176,32 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.608.019,995 m e E 640.027,556 m, deste, segue com  azimute de 308°54'09" e distância de 1.316,87 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.608.846,988 m e E 639.002,747 m, deste, segue com  azimute de 218°35'02" e distância de 4.821,18 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.605.078,297 m e E 635.995,962 m, deste, segue com  azimute de 312°33'27" e distância de 1.143,51 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.605.851,689 m e E 635.153,653 m, deste, segue com  azimute de 41°01'58" e distância de 1.213,06 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.606.766,742 m e E 635.950,018 m, deste, segue com  azimute de 309°36'31" e distância de 2.804,52 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.608.554,733 m e E 633.789,369 m, deste, segue com  azimute de 39°57'51" e distância de 3.659,93 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.611.359,875 m e E 636.140,175 m, deste, segue com azimute de 300°45'36" e distância de 3.400,03 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.613.098,795 m e E 633.218,474 m, deste, segue com  azimute de 32°01'44" e distância de 5.102,37 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.617.424,495 m e E 635.924,493 m, deste, segue com  azimute de 121°15'45" e distância de 856,07 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.616.980,228 m e E 636.656,259 m, deste, segue com  azimute de 31°41'44" e distância de 1.883,08 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.618.582,451 m e E 637.645,642 m, deste, segue com  azimute de 339°37'15" e distância de 308,09 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.618.871,255 m e E 637.538,355 m, deste, segue com  azimute de 280°36'18" e distância de 922,21 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.619.040,979 m e E 636.631,894 m, deste, segue com  azimute de 58°47'18" e distância de 4.115,02 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.621.173,396 m e E 640.151,299 m, deste, segue com  azimute de 146°28'33" e distância de 3.259,88 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.618.455,785 m e E 641.951,695 m, deste, segue com  azimute de 29°14'45" e distância de 4.023,68 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.621.966,578 m e E 643.917,489 m,  ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º - O Mapa do Perímetro Urbano de Sorriso anexo é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE AGOSTO DE 2012.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/08/2012