Lei Complementar n° 150/2012 de 30 de Maio de 2012
(Diário Oficial 30/05/2012)
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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 28 DE JULHO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO , ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Ficam alterados os dispositivos mencionados nos cargos da Lei Complementar nº 134/2011, de 28 de julho de 2011, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2°. Permanecem em pleno vigor as demais disposições contidas na LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2011 e seus anexos, desde que não tenham sido alteradas na presente lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo disponível na Secretaria de Serviços Legislativos da Câmara Municipal de Sorriso – MT. Solicitar através do e-mail secretaria@camarasorriso.mt.gov.br
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE MAIO DE 2012.
CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/05/2012