Lei Complementar n° 147/2012 de 30 de Março de 2012
(Diário Oficial 30/03/2012)

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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2º E 3º DO ART. 144 E DO CAPUT DO ARTIGO 145 DA LEI COMPLEMENTAR N° 0139/2011, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

       A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do Artigo 144 da Lei nº 0139/2011, passam a ter a seguinte redação:

Art. 144 - ...
  §2º - A escolha dos diretores das Escolas da Rede Municipal terá a participação de todos os segmentos da comunidade escolar (Professores, pais, alunos e demais servidores da Unidade Escolar) através de processo de eleição direta, a ser regulamentado por Lei Complementar, para mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mais dois anos.

  §3º - A eleição, as atribuições e os demais critérios para escolha de diretores de que trata este artigo será normatizado através de Lei Complementar.”

Art. 2º - O caput do Artigo 145 da Lei nº 0139/2011 passa a ter a seguinte redação:

Art. 145 - A seleção de Coordenador e Orientador Pedagógico será realizada através de voto, que terá seus procedimentos regulamentados por Lei Complementar. A escolha deverá ser feita entre os professores de provimento efetivo, no caso de não ter professor de provimento efetivo habilitado para o desempenho da função de Coordenador ou Orientador Pedagógico, a escolha poderá ocorrer entre professores de provimento contratado.”

Art. 3º - Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE MARÇO DE 2012.


PROFESSORA MARISA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/03/2012