ALTERA ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR 108/2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DE SORRISO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Conteúdo disponível na Secretaria de Serviços Legislativos da Câmara Municipal de Sorriso – MT. Solicitar através do e-mail secretaria@camarasorriso.mt.gov.br