ALTERA O INCISO I DA ALINEA "b" DO § 1° DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 081/2008 DE 19 DE JUNHO 2008, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICIPIO DE SORRISO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTISSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°
Fica alterado o inciso I da alínea "b" do § 1° do artigo 22 da Lei Complementar n° 081/2008 de 19 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.22 – (...)
§ 1° - (...)
a) (...)
b) Loteamento industrial:
I - no mínimo, 0,5% (meio por canto) Para equipamento urbano e comunitário;
II – (...)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/10/2010