ALTERA ANEXOS I e IV DA LEI COMPLEMENTAR 108/2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Conteúdo disponível na Secretaria de Serviços Legislativos da Câmara Municipal de Sorriso – MT. Solicitar através do e-mail secretaria@camarasorriso.mt.gov.br
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JUNHO DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial 08/06/2010