ALTERA E CRIA ALÍNEAS E INCISOS AO § 1° DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR N°081/2008 DE 19 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°
Fica alterado o § 1° do artigo 22 da Lei Complementar n° 081/2008 de 19 de junho de 2008, cria alíneas e incisos ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – (...) § 1º - Da área total dos lotes deverá ser destinado: a) loteamento residencial e/ou comercial: I – no mínimo, 09% (nove por cento) para equipamento urbano e comunitário; II – no mínimo 03% (três por cento) espaços livres de uso público, sendo para este considerada área verde. b) Loteamento industrial: I - no mínimo, 03% (três por cento) para equipamento urbano e comunitário; II – no mínimo 03% (três por cento) espaços livres de uso público, sendo para este considerada área verde.”
Art. 2°
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE ABRIL DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 07/04/2010