Lei Municipal n° 2070/2011 de 10 de Novembro de 2011
(Diário Oficial 10/11/2011)

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.025/2011, QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI 611/1997 E CRIA NOVOS DISPOSITIVOS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPO DE SORRISO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O EXCELENTÍSSIMO SENHOR WANDERLEY PAULO DA SILVA, PREFEITO EM EXERCÌCIO DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.025/2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

      Parágrafo Único  Será instituída e nomeada por Decreto do Poder Executivo Municipal, em caráter provisório, uma comissão com a finalidade de definir as tarifas a serem cobradas pelos serviços de táxi, com duração de até seis meses, prorrogáveis por mais seis, período que deverá ser instituída a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais, que terá a seguinte composição:
 
a)    01 representante do Poder Executivo Municipal;
b)    01 representante do Poder Legislativo Municipal;
c)    01 representante e da OAB – Subseção Sorriso;
d)    02 representantes dos Taxistas de Sorriso;
e)    01 representante da CDL de Sorriso;
f)     01 representante da ACES de Sorriso;
g)    01 representante do Rotary Club de Sorriso;
h)    01 representante do Lions Club de Sorriso.”
 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 10/11/2011