Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E A FAMÍLIA DE SORRISO – APCFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.702.932/0001-98, com sede à Rua das Turmalinas nº. 644, Bairro Industrial, município de Sorriso-MT.
Parágrafo Único - O valor dos recursos financeiros a serem repassados é na ordem de R$: 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), em parcela única prevista para o dia 10 de Setembro de 2011.
Art. 2° - Os recursos financeiros que dispõe o artigo 1° desta Lei serão destinados à manutenção de programas de proteção e sócio-educativos voltados à criança e ao adolescente da entidade acima, cadastrada no CMDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preconizado no artigo 28 da Lei Complementar Municipal n° 025/2005.
Art. 3° - O Plano de trabalho da Entidade a ser favorecida através deste Convênio deverá ser encaminhado ao Executivo Municipal antes do recebimento dos recursos.
Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos existentes no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, provenientes de doações realizadas através do Projeto COOPERAR.
Art. 5º - A Entidade favorecida por esta Lei deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor.
§ 1º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Anexos previstos na Instrução Normativa Municipal n° 017/2009;
c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da Entidade conveniada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.