FICA PROIBIDA A VENDA DO CACHIMBO CONHECIDO COMO NARGUILE AOS MENORES DE 18 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido a venda do cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos.
Parágrafo Único Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vendê-lo aos que, através de documento de identidade, comprovar sua maioridade.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará em multa, aplicada pelo Poder Executivo municipal de 100(cem) VRF’S ao estabelecimento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 30(trinta) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial 09/12/2010