Lei Municipal n° 1981/2010 de 09 de Dezembro de 2010
(Diário Oficial 09/12/2010)

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FICA PROIBIDA A VENDA DO CACHIMBO CONHECIDO COMO “NARGUILE” AOS MENORES DE 18 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibido a venda do cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos.

      Parágrafo Único  Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vendê-lo aos que, através de documento de identidade, comprovar sua maioridade.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei implicará em multa, aplicada pelo Poder Executivo municipal de 100(cem) VRF’S ao estabelecimento.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 30(trinta) dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


      Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 09/12/2010