Lei Municipal n° 1974/2010 de 11 de Novembro de 2010
(Diário Oficial 11/11/2010)

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ATOS RELACIONADOS:
  Projeto de Lei n° 0107/2010


DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DE “CITRONELA” E OU “CROTALÁRIA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no município de Sorriso “CAMPANHA” de incentivo ao cultivo da “ Citronela ”- Cymbopogon Winterianus , e ou “ Crotalária ”- Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti – transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.

Art. 2º O poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de mudas da Citronela e ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

      Parágrafo Único  Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e ou jurídicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


      Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 11/11/2010