DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DE CITRONELA E OU CROTALÁRIA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no município de Sorriso “CAMPANHA” de incentivo ao cultivo da “ Citronela ”- Cymbopogon Winterianus , e ou “ Crotalária ”- Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti – transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Art. 2º O poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada para a aquisição de mudas para doação, e a realização de mutirões para o plantio de mudas da Citronela e ou da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
Parágrafo Único Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e ou jurídicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 11/11/2010