DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE PARA DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL ASSIEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE PARA DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL – ASSIEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.641.247/0001 – 61 em data de 03 de junho de 2008 cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o n° 1327 no Cartório de 2° Ofício Extrajudicial – Registro Civil e Pessoas Jurídicas desta Comarca de Sorriso – MT, no Livro A/034, folhas 133/134, protocolo n° 029 datado de 03 de junho de 2008, com endereço na Avenida Marginal Direita, n° 2.079, Bairro Benjamin Raiser, nesta cidade e comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para que a Associação Independente Para Desenvolvimento Esportivo e Cultural – ASSIEC usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:
I- Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei.
II- Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;
III- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV- Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE JUNHO DE 2010.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial 28/07/2010