Lei Municipal n° 1946/2010 de 17 de Junho de 2010
(Diário Oficial 17/06/2010)

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ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, EM CONCURSOS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE SORRISO, OS DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os doadores de sangue isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Município de Sorriso.

Art. 2º A isenção prevista no artigo anterior será feita mediante a apresentação de documento comprobatório de sua condição de doador regular, expedida pelo Hemocentro do Município.

Art. 3º O atestado de comprovação da doação será retido pela entidade responsável pelos procedimentos de inscrição, não podendo ser utilizado em mais de uma inscrição em concursos Públicos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DE JUNHO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 17/06/2010