Lei Municipal n° 1853/2009 de 23 de Setembro de 2009
(Diário Oficial 23/09/2009)

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE IDOSO NO MUNICÍPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º  Fica criado no município de Sorriso o “Disque Idoso”, com central de atendimento telefônico, para divulgar e preservar os direitos das pessoas idosas, bem como receber denúncias de desrespeito e maus tratos.

      Art. 2º  O Disque Idoso terá como principais finalidades:

       IPrestar informações aos idosos sobre os serviços disponíveis, bem como suas formas de acesso.

       IIReceber denúncias da população, referente ao desaparecimento, perigo expostos, abuso ou maus tratos, e todas as formas de desrespeito as leis dos idosos.

       IIIPrestar informações aos idosos sobre seus direitos e forma de obtê-los, auxiliando e encaminhando-os aos órgãos competentes.

      Art. 3º  O serviço será disponibilizado pelo Poder Executivo através de linha telefônica gratuita “0800 ou similar”, de fácil memorização e específica para tal finalidade, devendo se amplamente divulgada.

      Art. 4º  O recebimento de denúncia será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.

      Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2009.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 23/09/2009