Lei Municipal n° 1848/2009 de 16 de Setembro de 2009
(Diário Oficial 16/09/2009)

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO AMIGOS DA TERCEIRA IDADE NO MUNICIPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Sorriso – MT o “Selo Amigos da Terceira Idade” destinados, respectivamente, as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por ações ou contribuições financeiras voltadas para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos.

      Parágrafo Único  O “Selo Amigos da Terceira Idade” será concedido em forma de Diploma aos homenageados (pessoas físicas e jurídicas), em solenidade pública a realizar-se no mês de dezembro de cada ano durante sessão solene convocada para este fim, e contará, obrigatoriamente, com a participação de representantes do Legislativo, Executivo e clubes de serviços do município de Sorriso.

      Art. 2º  Caberá ao Poder Executivo coordenar o processo de concessão do “Selo Amigos da Terceira Idade”.

      Art. 3º  O “Selo Amigos da Terceira Idade” somente será concedido às empresas sediadas no Município de Sorriso.

      Parágrafo Único  O Executivo Municipal poderá conceder incentivos fiscais às empresas agraciadas com o Selo.

      Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 16/09/2009