Lei Municipal n° 1840/2009 de 26 de Agosto de 2009
(Diário Oficial 26/08/2009)

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A FIRMAR CONVÊNIO COM O IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de ate R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente do município, Lei 1.774/2008 para atender dotação não contemplada no orçamento vigente.

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 – FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.001.12 – Educação

04.001.12.363 – Ensino Profissional

04.001.12.363.0031 – CIDADÃO DO FUTURO

04.001.12.363.0031.2.084–Manutenção de Cursos Técnicos e Profissionalizantes

3390.30.00.00 Material de Consumo                                              - R$   15.000,00

3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física   -     R$   60.000,00

3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  -  R$   20.000,00

4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente                  - R$   40.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os recursos por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

09.001 – Gabinete do Secretário

09.001.22 – Indústria

09.001.22. 661- Promoção Industrial

09.001.22. 661.0038 – Administrando com Seriedade

09.001.22. 661.0038.1.019 - Administrando com Seriedade

09.001.22. 661.0038.1.019.4490.51.00.00 –(301) Obras e Instalações

R$ 135.000,00

 

                      Art. 3º - Ficam também Incluídos na Lei nº. 1.404 de 13 de outubro de 2005 - PPA 2005-2009, no Programa: 0031 – CIDADÃO DO FUTURO e na Lei de Diretrizes nº. 1.763 de 08 de dezembro de 2008 de Orçamentárias a AÇÂO –

 

2.084Manutenção de Cursos Técnicos e Profissionalizantes

 

                      Art. 4º - Fica também AUTORIZADO o Poder Público Municipal a firmar Convênio com o IFMT pelo período necessário para a realização de cursos de formação tecnológica. Nos termos do art. 13 inciso 3º da Lei Orgânica do Município de Sorriso.

Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei o Termo de Cooperação Técnica, cópia em anexo, especificando os dados de identificação das partes, bem como o objeto, forma de modificação, obrigações, financiamento, vigência, prestação de contas, rescisão e do Foro para dirimir dúvidas.

 

                      Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE AGOSTO DE 2009.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/08/2009